A disputa judicial entre o Restaurante Parigi e o fundo CSHG Prime Offices FII chegou ao final

O caso foi analisado pela 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, resultando em uma decisão de segunda instância.

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[Publicado em: 18 de maio de 23]

A disputa judicial acerca do valor de locação e direito de renovatória entre o Restaurante Parigi e o Fundo chegou ao final. Com a decisão de 2ª Instância e por votação unânime a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi decidido pelo provimento em parte do recurso do Parigi.

definindo a renovação do contrato de locação em: (i) um prazo de mais 60 meses contados de 01 de novembro de 2022 e com término em 31 de outubro de 2027; (ii) um aluguel fixo no patamar de R$ 80.620,00 (valor definido no laudo pericial em 1ª Instância e que foi mantido); e (iii) um reajuste anual conforme clausula do último aditivo. O valor atualizado do aluguel é por volta de R$ 84.500 (R$ 201/m²) e deverá ser ajustado nos próximos meses. Ainda, caberá ao Parigi o ressarcimento da diferença dos aluguéis retroativamente até o início da disputa, desta forma, o Fundo vai receber nas próximas semanas a compensação de aproximadamente R$ 250.000, porém precisará desembolsar aproximadamente R$ 113.000 a título de honorários de sucumbência.

Fonte: Relatório Mensal de Gestão – Abril 2024 (Database: 30/04/2024).

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Contexto da Disputa: A disputa judicial entre o Restaurante Parigi e o Fundo dizia respeito ao valor de locação e ao direito de renovação do contrato de locação. O caso foi analisado pela 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, resultando em uma decisão de segunda instância.

Decisão da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo: A decisão foi favorável ao Restaurante Parigi em parte, com os seguintes pontos principais:

  1. Prazo do Contrato de Locação:

    • O contrato de locação foi renovado por mais 60 meses.
    • O novo prazo iniciou em 01 de novembro de 2022 e terminará em 31 de outubro de 2027.
  2. Valor do Aluguel:

    • O valor do aluguel foi definido em R$ 80.620,00, conforme laudo pericial da primeira instância, e foi mantido.
    • O valor atualizado do aluguel é de aproximadamente R$ 84.500 (equivalente a R$ 201/m²), e este valor deverá ser reajustado anualmente conforme a cláusula do último aditivo do contrato.
  3. Ressarcimento:

    • O Restaurante Parigi deverá ressarcir o Fundo pela diferença dos aluguéis retroativos até o início da disputa, resultando em uma compensação de aproximadamente R$ 250.000,00.
    • O Fundo, por sua vez, terá que desembolsar aproximadamente R$ 113.000,00 a título de honorários de sucumbência.

Implicações da Decisão

Para o Restaurante Parigi:

  • Segurança Contratual: A renovação do contrato por mais 60 meses oferece estabilidade e segurança para o planejamento de médio prazo do restaurante.
  • Compromissos Financeiros: Apesar da manutenção do valor do aluguel definido pela perícia, o restaurante deve preparar-se para arcar com os reajustes anuais e o ressarcimento devido ao Fundo.

Para o Fundo:

  • Recebimento de Diferenças Retroativas: O Fundo receberá uma compensação significativa pelas diferenças dos aluguéis retroativos.
  • Custos Adicionais: A necessidade de pagar honorários de sucumbência representa um custo adicional que impactará o fluxo de caixa do Fundo.

Considerações Finais

A decisão judicial no Caso Parigi ilustra a importância de uma avaliação pericial justa e o impacto das cláusulas contratuais bem definidas. Ambas as partes obtiveram alguns dos resultados desejados, mas também enfrentaram compromissos financeiros significativos. A resolução deste caso pode servir como um precedente importante para disputas similares, destacando a relevância de acordos claros e equilibrados em contratos de locação.

 

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