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A valorização das unidades em condomínios: como ações de cobrança podem ajudar

Conheça a opção mais econômica e eficiente para seu condomínio ou associação.

Se você é morador de condomínio ou faz parte de uma associação de moradores, sabe o quanto é importante manter as contas em dia. A inadimplência dos moradores pode prejudicar todo o funcionamento do local, impactando na manutenção e nos serviços oferecidos pelo condomínio ou associação.

Mas como resolver essa questão de maneira mais eficiente e econômica?

Uma das soluções pode estar nas ações de cobrança no juizado especial (antigo pequenas causas), como decidiu recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ). E o melhor: o processo é gratuito em primeira instância. 

Isso significa que associações de moradores e condomínios podem ajuizar ações de cobrança de até 40 salários-mínimos no juizado especial contra o morador inadimplente, trazendo mais economia para o condomínio e associações de moradores.

 

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Ao recuperar e diminuir a inadimplência de condomínios de maneira mais eficiente e econômica, por consequência há uma valorização das unidades dos moradores.

Afinal, um local organizado, bem cuidado e com serviços em pleno funcionamento é mais valorizado no mercado imobiliário.

Por isso, é importante que as associações e condomínios, bem como os proprietários entendam a importância de buscar soluções eficientes para a questão da inadimplência, como nas ações de cobrança. E mais do que isso, é preciso saber que o elevado valor do condomínio impacta diretamente nos preços das unidades.

 “Para cada 1 000 reais a mais na taxa condominial, há um impacto (para menos) de cerca de 130 000 no preço do imóvel”, afirma o diretor executivo da empresa Apê11, Marcelo Rosenburg. Condomínio caro obriga proprietários a dar descontão para alugar imóveis

Leia mais em: Veja SP

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o condomínio pode ser equiparado a uma pessoa jurídica para fins de ajuizamento de ações no Juizado Especial, já que se trata de uma comunidade de interesses e objetivos, mas com capacidade para litigar em juízo.

No caso das associações de moradores, a decisão do STJ reconheceu que essas entidades podem ser equiparadas ao condomínio para fins de ajuizamento de ações no Juizado Especial, mesmo que não estejam expressamente mencionadas no artigo 8º da Lei 9.099/1995.

Isso se dá em razão da similaridade de interesses e objetivos entre condomínios e associações de moradores, que têm como finalidade a defesa dos interesses e direitos dos seus membros em relação à comunidade em que estão inseridos.

A decisão do STJ não restringe a autonomia dos condomínios ou associações de moradores em escolher a forma de ajuizamento da ação de cobrança, mas apenas reconhece que essas entidades podem se valer dos benefícios e vantagens do Juizado Especial para facilitar o acesso à justiça e agilizar o processo de cobrança das dívidas de seus associados.

O Juizado Especial julga causas de menor complexidade e valor, com procedimentos mais simples e ágeis. O processo é gratuito em primeira instância, o que significa que as associações de moradores e condomínios podem economizar tempo e dinheiro na recuperação de suas dívidas.

Confira a notícia:  Associação de moradores pode ajuizar ação de cobrança de até 40 salários mínimos no juizado especial

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Por: Equipe Webprop

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