Decreto Simplifica Aprovação de Projetos de Obras em Campinas.

Novas medidas tornam processos menos burocráticos e mais ágeis.

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[Publicado em: 06 de julho de 24]

No dia 2 de julho de 2024 foi publicado no Diário Oficial de Campinas o Decreto nº 23.443/24 para, em tese, modernizar e desburocratizar o setor de construção civil no muníciio de Campinas. O decreto que promete transformar a aprovação de projetos de obras particulares. 

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A secretária municipal de Urbanismo, Carolina Baracat, detalhou os principais pontos do decreto para representantes de entidades de habitação e construção civil. Segundo ela, o objetivo é claro: tornar mais transparente e eficiente o processo de aprovação de obras, que agora se torna menos complexo e mais ágil.

“Hoje, com este decreto, temos um avanço importante, que torna mais simples e mais ágil a aprovação de obras aqui em Campinas”, declarou o prefeito Dário Saadi, visivelmente satisfeito com a conquista. As novas regras representam uma formalização dos procedimentos que a Secretaria de Urbanismo já vinha adotando por meio de ordens de serviços, agora transformados em regramento oficial.

Para os proprietários de imóveis comerciais, este decreto traz uma série de mudanças práticas que podem acelerar significativamente seus projetos. Dentre os destaques, podemos citar:

  • Sem necessidade de ficha informativa para determinados tipos de obras: Portarias, estandes de vendas e outras construções similares agora têm um caminho mais direto para aprovação.
  • Menos burocracia na troca do autor do projeto: Facilitando a continuidade das obras sem entraves administrativos.
  • Solução formalizada para vagas de veículos em local diferente do imóvel: Uma questão recorrente que agora encontra uma resposta clara e objetiva.
  • Regularização simplificada da movimentação de terra: Eliminando barreiras que anteriormente retardavam o progresso das obras.
  • Plano integrado para habitações unifamiliares: Garantindo que o processo de aprovação seja mais coeso e eficiente.
  • Análise simultânea de loteamento e aprovação das construções: Acelerando significativamente o tempo de espera para o início das obras.
  • Simplificação de aprovações que incluam demolição parcial e reforma: Permitindo uma adaptação mais rápida às necessidades estruturais.
  • Alvarás transitórios para instalações temporárias: Estandes de vendas, mezaninos para depósitos e telas de sombreamento agora têm um processo de aprovação facilitado.
  • Facilidade na mudança de tipologia do imóvel: Transições de residencial para comercial se tornam menos complicadas e mais rápidas.

“É um pacote de mudanças que vai facilitar e agilizar os processos de obras. É uma conquista de todos, incluindo as entidades da construção civil e para nós da Secretaria de Urbanismo. Como uma comemoração aos 250 anos de Campinas, entregamos este decreto, com regras totalmente revisadas que regulamentam todos os projetos de aprovação”, afirmou Carolina Baracat.

Imóveis Comerciais

A importância deste decreto não pode ser subestimada. Para os proprietários de imóveis comerciais nos bairros Jardim Proença, Jardim Guarani, Jardim Paraíso, Jardim Carlos Lourenço e Parque Prado e região, ele representa não apenas uma facilitação nos trâmites administrativos, mas uma verdadeira oportunidade de inovação e crescimento. A desburocratização permitirá que novos empreendimentos se desenvolvam com maior rapidez, incentivando o investimento e contribuindo para o desenvolvimento econômico de Campinas.

Este é um momento de atenção para todos os proprietários de imóveis comerciais em Campinas, especialmente nos bairros Jardim Proença, Jardim Guarani, Jardim Paraíso, Jardim Carlos Lourenço e Parque Prado e região. Com o novo decreto, a jornada para transformar ideias em realidade se torna mais direta e menos onerosa. Para quem busca modernizar ou expandir seus empreendimentos, as novas regras oferecem um cenário otimista e promissor. A simplificação dos processos não só economiza tempo e recursos, mas também abre portas para projetos mais ousados e inovadores.

Prepare-se para aproveitar as oportunidades que surgem com estas mudanças. Agora, mais do que nunca, é o momento de transformar suas visões em realidade concreta, com menos burocracia e mais agilidade.

Quer saber mais detalhes sobre como o novo decreto pode impactar seu projeto? Acesse e acompanhe o nosso blog e fique por dentro das principais informações!


Fonte: PMC

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Simplificação e Facilidade na Mudança de Tipologia para Comercial (não habitacional)

O novo decreto traz vantagens significativas para os proprietários de imóveis que desejam modificar sua tipologia, especialmente aqueles que já possuem Certificado de Conclusão de Obra. Eis os principais benefícios destacados:

  1. Processo Simplificado: A aprovação de projeto para mudança de tipologia torna-se mais ágil e descomplicada, com procedimentos claros e diretos.

  2. Documentação Simplificada: Para mudança de ocupação habitacional para não habitacional, são necessários apenas os documentos especificados no artigo 12 do decreto, admitindo a reserva de vagas mínimas em local diverso, facilitando a adaptação do imóvel às novas necessidades.

  3. Flexibilidade na Localização de Vagas: É permitida a reserva de vagas mínimas em local diferente do imóvel, dentro de um raio de 500 metros, através de convênio com estacionamentos privados ou locação de terrenos vagos adaptados.

  4. Mudança para Uso Habitacional: Para alterações de ocupação não habitacional para habitacional, o processo é igualmente simplificado, exigindo apenas os documentos essenciais conforme o artigo 12 do decreto.

  5. Fluxo de Análise Racionalizado: Após a verificação da conformidade com a última aprovação, o interessado é convocado para apresentação do projeto simplificado, se aplicável, garantindo uma análise eficiente e transparente.

  6. Emissão Rápida de Alvará: Uma vez deferido o pedido e aprovado o projeto, o protocolo segue para a cobrança de taxas complementares, se necessárias, e emissão imediata do alvará de aprovação de mudança de tipologia e do novo Certificado de Conclusão de Obra.

  7. Inclusão de Reformas Sem Acréscimo de Área: Adicionalmente, é possível solicitar reformas sem acréscimo de área para adequação do imóvel, consolidando o processo em um único protocolo, simplificando ainda mais a regularização da construção.

Estas medidas representam não apenas um avanço na desburocratização dos processos municipais, mas também um estímulo significativo para o desenvolvimento e modernização dos imóveis comerciais em Campinas. Proprietários e investidores agora têm à disposição um caminho mais claro e rápido para adaptar seus espaços às demandas do mercado, impulsionando o crescimento econômico e a inovação na cidade.

Aproveite as novas oportunidades proporcionadas pelo decreto e transforme suas ideias em realidade com mais eficiência e praticidade!

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