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Programa de Regularização de Bens

23/09/24

Programa de Regularização de Bens

O RERCT-Geral permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem bens, direitos e recursos que possuíam até 31 de dezembro de 2023.

A Receita Federal regulamentou o novo programa de regularização de bens, que pode ter um impacto significativo para proprietários de imóveis comerciais de Campinas no Jardim Proença, Jardim Guarani, Jardim Paraíso, Jardim Carlos Lourenço, Jardim dos Oliveiras, Parque Prado e Jardim Nova Europa. Este programa, conhecido como Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 2.219, de 19 de setembro de 2024, e oferece uma oportunidade única para regularizar ativos de origem lícita, tanto no Brasil quanto no exterior.

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O que é o RERCT-Geral?

O RERCT-Geral permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem bens, direitos e recursos que possuíam até 31 de dezembro de 2023, incluindo imóveis não declarados ou declarados incorretamente. A adesão ao programa é voluntária e deve ser realizada até 15 de dezembro de 2024. O pagamento do imposto de renda, de 15%, e uma multa de 100% sobre o valor do imposto, totalizando 30% sobre o valor dos bens regularizados, garante a conformidade fiscal.

Esse programa é especialmente relevante para proprietários de imóveis comerciais, pois inclui a possibilidade de regularizar ativos imobiliários, conforme previsto no Art. 3º da Instrução Normativa 2221/2024. A regularização não se limita a bens mantidos no exterior, mas também abrange aqueles localizados no Brasil.

Art. 3º O RERCT-Geral aplica-se a todos os recursos, bens ou direitos de origem lícita de residentes ou domiciliados no País até 31 de dezembro de 2023, incluídas as movimentações anteriormente existentes, mantidos no Brasil ou no exterior, caso não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, como:

VI – bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e

Oportunidade de Atualização de Bens Imóveis

Para quem já possui imóveis declarados, a Lei nº 14.973/2024 traz uma oportunidade adicional: a atualização do valor dos imóveis. De acordo com o Art. 6º da Lei, pessoas físicas podem optar por atualizar o valor dos bens imóveis para o valor de mercado, tributando a diferença pelo Imposto de Renda à alíquota de 4%. Isso significa que, se o imóvel teve uma valorização significativa ao longo dos anos, o proprietário pode atualizar esse valor agora, pagando apenas 4% sobre a diferença, o que pode ser uma estratégia fiscal vantajosa a longo prazo.

Para proprietários, essa atualização representa um mecanismo eficiente para alinhar o valor de mercado dos imóveis ao cenário atual, garantindo que estejam devidamente regularizados antes de qualquer transação futura, como a venda ou locação do ativo.

Planejamento de Investimento e Ganho de Capital

O programa também beneficia aqueles que planejam alienar seus imóveis. O Art. 8º da Lei prevê a fórmula para cálculo do ganho de capital sobre imóveis atualizados. Para vendas realizadas até 180 meses após a atualização, há uma escala de redução do valor do ganho de capital a ser tributado, o que pode reduzir consideravelmente o impacto tributário para quem deseja vender seu imóvel comercial nos próximos anos.

Parágrafo único. Os percentuais proporcionais ao tempo decorrido da atualização até a venda são:

I – 0% (zero por cento), caso a alienação ocorra em até 36 (trinta e seis) meses da atualização;

II – 8% (oito por cento), caso a alienação ocorra após 36 (trinta e seis) meses e até 48 (quarenta e oito) meses da atualização;

III – 16% (dezesseis por cento), caso a alienação ocorra após 48 (quarenta e oito) meses e até 60 (sessenta) meses da atualização;

IV – 24% (vinte e quatro por cento), caso a alienação ocorra após 60 (sessenta) meses e até 72 (setenta e dois) meses da atualização;

V – 32% (trinta e dois por cento), caso a alienação ocorra após 72 (setenta e dois) meses e até 84 (oitenta e quatro) meses da atualização;

VI – 40% (quarenta por cento), caso a alienação ocorra após 84 (oitenta e quatro) meses e até 96 (noventa e seis) meses da atualização;

VII – 48% (quarenta e oito por cento), caso a alienação ocorra após 96 (noventa e seis) meses e até 108 (cento e oito) meses da atualização;

VIII – 56% (cinquenta e seis por cento), caso a alienação ocorra após 108 (cento e oito) meses e até 120 (cento e vinte) meses da atualização;

IX – 62% (sessenta e dois por cento), caso a alienação ocorra após 120 (cento e vinte) meses e até 132 (cento e trinta e dois) meses da atualização;

X – 70% (setenta por cento), caso a alienação ocorra após 132 (cento e trinta e dois) meses e até 144 (cento e quarenta e quatro) meses da atualização;

XI – 78% (setenta e oito por cento), caso a alienação ocorra após 144 (cento e quarenta e quatro) meses e até 156 (cento e cinquenta e seis) meses da atualização;

XII – 86% (oitenta e seis por cento), caso a alienação ocorra após 156 (cento e cinquenta e seis) meses e até 168 (cento e sessenta e oito) meses da atualização;

XIII – 94% (noventa e quatro por cento), caso a alienação ocorra após 168 (cento e sessenta e oito) meses e até 180 (cento e oitenta) meses da atualização;

XIV – 100% (cem por cento), caso a alienação ocorra após 180 (cento e oitenta) meses da atualização.

Dessa forma, tanto os proprietários de imóveis nos bairros mencionados podem se beneficiar da regularização e atualização de bens. Isso é particularmente importante em áreas de grande demanda comercial, como Jardim Proença e Parque Prado, onde a valorização imobiliária tem sido constante.

Regularização: Oportunidade de Crescimento e Segurança Jurídica

Empreendedores que planejam expandir seus negócios ou investir em imóveis comerciais também podem aproveitar o RERCT-Geral para garantir que suas propriedades estejam em conformidade fiscal. Esse processo de regularização não apenas protege contra eventuais autuações fiscais, mas também oferece a tranquilidade de ter ativos devidamente registrados e prontos para operações futuras.

A adesão ao programa deve ser feita por meio da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), disponível no e-CAC, a partir de 23 de setembro de 2024. Essa é uma oportunidade que exige planejamento, especialmente para quem possui um portfólio diversificado de ativos.

Considerações Finais

A regularização de bens, especialmente imóveis, é uma decisão estratégica que pode impactar tanto o presente quanto o futuro financeiro de proprietários. Para aqueles que possuem imóveis comerciais em Campinas, aderir ao RERCT-Geral e aproveitar a oportunidade de atualizar os valores de mercado dos imóveis pode ser um passo fundamental para garantir conformidade fiscal e maximizar o valor dos ativos.

Se você é proprietário de imóveis comerciais ou está planejando investir, a hora de agir é agora. O programa da Receita Federal oferece até 15 de dezembro de 2024, e, com um bom planejamento, é possível transformar o cenário tributário e potencializar os seus investimentos.

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