28/10/2024
Venda de Imóveis no Inventário Sem Autorização Judicial
Resolução CNJ Nº 571/2024: Mais Agilidade e Menos Burocracia nos Inventários (extrajudicial)
Desburocratização dos Inventários (extrajudicial)
A recente Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2024, alterou a Resolução CNJ nº 35/2007 e trouxe mudanças significativas que prometem transformar a condução de inventários extrajudiciais. A inclusão do Art. 11-A possibilita a venda de imóveis pelo inventariante sem necessidade de autorização judicial, simplificando o processo e oferecendo benefícios expressivos aos envolvidos.
Se você faz parte de um inventário esta alteração pode impactar diretamente a sua situação. Continue a leitura e descubra como esta nova regulamentação pode facilitar seu processo de inventário extrajudicial.
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O Que Muda com a Resolução CNJ Nº 571/2024?
Com a inclusão do Art. 11-A, o inventariante ganha a autonomia de vender bens móveis e imóveis do espólio por meio de escritura pública, sem depender da autorização judicial, desde que respeite algumas exigências essenciais:
- Discriminação das despesas com impostos, honorários advocatícios e emolumentos.
- Vinculação do valor da venda ao pagamento dessas despesas.
- Inexistência de indisponibilidade dos bens de herdeiros ou cônjuge sobrevivente.
- Apresentação das guias de impostos de transmissão e seus respectivos valores.
- Estimativa dos emolumentos notariais e indicação das serventias envolvidas.
- Garantia prestada pelo inventariante quanto à correta destinação dos valores da venda.
Essa modificação permite que o inventariante tenha até um ano para quitação das despesas, proporcionando maior flexibilidade financeira. O imóvel alienado será incluído no acervo hereditário para cálculo de impostos e quinhões, mas não será objeto de partilha.
Benefícios Práticos da Resolução CNJ Nº 571/2024
A nova regulamentação traz maior eficiência e simplicidade ao processo de inventário extrajudicial, proporcionando diversas vantagens para os envolvidos. A venda de imóveis do espólio diretamente pelo inventariante, sem a necessidade de autorização judicial, elimina etapas burocráticas e reduz o tempo de tramitação.
Isso permite que recursos financeiros sejam obtidos rapidamente, facilitando o pagamento de impostos, honorários advocatícios e outras despesas essenciais para a conclusão do inventário.
Essa agilidade contribui para evitar disputas prolongadas entre os herdeiros, prevenindo conflitos futuros. A nova norma também estimula a circulação de imóveis e bens que poderiam ficar paralisados em processos litigiosos, promovendo a valorização econômica das cidades e incentivando o uso produtivo dessas propriedades.
Com um processo mais ágil e transparente, advogados e interessados encontram maior segurança jurídica e eficiência na condução de inventários. A regulamentação se mostra vantajosa tanto para as famílias envolvidas quanto para o mercado imobiliário, aliviando a carga do Judiciário e fortalecendo o desenvolvimento local.
Está envolvido em um inventário e busca agilizar a venda de imóveis? Somos especialistas em assessorar inventariantes e interessados em inventários extrajudiciais para a venda e locação de imóveis. Descubra agora como essa mudança pode transformar o seu inventário e conte com nossa expertise para desburocratizar e agilizar cada etapa.
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Sidval Oliveira
Atuante no mercado imobiliário há mais 15 anos, Sidval A. de Oliveira Jr, é corretor imobiliário (CreciSP 202.888).
É fundador e atual diretor da Plataforma webprop®; Criador do perfil @aluguel_sem_complicacao; Advogado imobiliário (OABSP 168.872) há mais de 20 anos;
Especialista em Direito Imobiliário pela FMU.
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