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Venda de Imóveis no Inventário Sem Autorização Judicial

28/10/2024

Venda de Imóveis no Inventário Sem Autorização Judicial

Resolução CNJ Nº 571/2024: Mais Agilidade e Menos Burocracia nos Inventários (extrajudicial)

Desburocratização dos Inventários (extrajudicial) 

A recente Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2024, alterou a Resolução CNJ nº 35/2007 e trouxe mudanças significativas que prometem transformar a condução de inventários extrajudiciais. A inclusão do Art. 11-A possibilita a venda de imóveis pelo inventariante sem necessidade de autorização judicial, simplificando o processo e oferecendo benefícios expressivos aos envolvidos.

Se você faz parte de um inventário esta alteração pode impactar diretamente a sua situação. Continue a leitura e descubra como esta nova regulamentação pode facilitar seu processo de inventário extrajudicial.

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O Que Muda com a Resolução CNJ Nº 571/2024?

Com a inclusão do Art. 11-A, o inventariante ganha a autonomia de vender bens móveis e imóveis do espólio por meio de escritura pública, sem depender da autorização judicial, desde que respeite algumas exigências essenciais:

  • Discriminação das despesas com impostos, honorários advocatícios e emolumentos.
  • Vinculação do valor da venda ao pagamento dessas despesas.
  • Inexistência de indisponibilidade dos bens de herdeiros ou cônjuge sobrevivente.
  • Apresentação das guias de impostos de transmissão e seus respectivos valores.
  • Estimativa dos emolumentos notariais e indicação das serventias envolvidas.
  • Garantia prestada pelo inventariante quanto à correta destinação dos valores da venda.

Essa modificação permite que o inventariante tenha até um ano para quitação das despesas, proporcionando maior flexibilidade financeira. O imóvel alienado será incluído no acervo hereditário para cálculo de impostos e quinhões, mas não será objeto de partilha.

Benefícios Práticos da Resolução CNJ Nº 571/2024

A nova regulamentação traz maior eficiência e simplicidade ao processo de inventário extrajudicial, proporcionando diversas vantagens para os envolvidos. A venda de imóveis do espólio diretamente pelo inventariante, sem a necessidade de autorização judicial, elimina etapas burocráticas e reduz o tempo de tramitação.

Isso permite que recursos financeiros sejam obtidos rapidamente, facilitando o pagamento de impostos, honorários advocatícios e outras despesas essenciais para a conclusão do inventário.

Essa agilidade contribui para evitar disputas prolongadas entre os herdeiros, prevenindo conflitos futuros. A nova norma também estimula a circulação de imóveis e bens que poderiam ficar paralisados em processos litigiosos, promovendo a valorização econômica das cidades e incentivando o uso produtivo dessas propriedades.

Com um processo mais ágil e transparente, advogados e interessados encontram maior segurança jurídica e eficiência na condução de inventários. A regulamentação se mostra vantajosa tanto para as famílias envolvidas quanto para o mercado imobiliário, aliviando a carga do Judiciário e fortalecendo o desenvolvimento local.

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Sidval Oliveira

Atuante no mercado imobiliário há mais 15 anos, Sidval A. de Oliveira Jr, é corretor imobiliário (CreciSP 202.888).

É fundador e atual diretor da Plataforma webprop®; Criador do perfil @aluguel_sem_complicacao; Advogado imobiliário (OABSP 168.872) há mais de 20 anos;

Especialista em Direito Imobiliário pela FMU.

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