13/01/2025
Você está preparado para as mudanças tributárias de 2025 e os impactos no mercado imobiliário?
Nova regra do “PIX” e “cartão de crédito” da Receita Federal no mercado imobiliário de Campinas e seus reflexos.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, a Receita Federal trouxe novas diretrizes para a e-Financeira. Embora as mudanças não impliquem aumento de tributos, elas afetam diretamente o gerenciamento de informações financeiras e podem ser uma oportunidade para proprietários de imóveis otimizarem a gestão de suas declarações fiscais.
E-Financeira
A e-Financeira substitui a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), ampliando o escopo das informações financeiras enviadas pelas instituições bancárias à Receita Federal. A partir de 2025, todas as movimentações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas serão consolidadas e reportadas. Isso inclui valores recebidos por aluguel de imóveis, uma preocupação comum entre proprietários.
O que isso significa para você?
Se você já declara seus rendimentos de aluguel na DIMOB e no Imposto de Renda, a mudança não traz impacto significativo. Porém, a integração dessas informações na e-Financeira pode facilitar sua vida, permitindo que sua declaração seja pré-preenchida e reduzindo riscos de inconsistências.
Com a e-Financeira, os dados sobre seus rendimentos serão mais transparentes, alinhados e acessíveis para cruzamento de informações. Isso pode ajudar a evitar multas e pendências com a Receita Federal. O gerenciamento de riscos pela administração tributária promete um relacionamento mais eficiente e menos burocrático entre o contribuinte e o Fisco.
Por outro lado, essa evolução exige atenção redobrada. Proprietários que ainda não declaram rendimentos de aluguel ou que utilizam métodos informais para receber pagamentos devem se adaptar, uma vez que as instituições financeiras agora têm um escopo maior de monitoramento.
Como se preparar?
Regularize seus rendimentos: Certifique-se de que todos os aluguéis recebidos estão sendo devidamente declarados na DIMOB e no Imposto de Renda.
Acompanhe suas movimentações financeiras: Utilize ferramentas bancárias para monitorar os valores creditados e debitados mensalmente.
Conte com especialistas: Um contador ou consultor tributário pode ajudar a organizar sua documentação e aproveitar as vantagens da declaração pré-preenchida.
A IN RFB nº 2219/2024 e as atualizações na e-Financeira representam um avanço tecnológico que beneficia tanto a Receita Federal quanto os contribuintes. Para os proprietários de imóveis, essas mudanças são uma oportunidade de se alinhar às melhores práticas fiscais, garantindo tranquilidade e segurança jurídica.
Regularize sua situação fiscal e aproveite as vantagens que essas mudanças podem trazer para o gerenciamento do seu patrimônio.
Sidval Oliveira
Atuante no mercado imobiliário há mais 15 anos, Sidval A. de Oliveira Jr, é corretor imobiliário (CreciSP 202.888).
É fundador e atual diretor da Plataforma webprop®; Criador do site Locação Sem Complicação e E-19 Tudo sobre Apartamentos; Advogado imobiliário (OABSP 168.872) há mais de 20 anos;
Especialista em Direito Imobiliário pela FMU.
Sidval oferece uma visão especializada e estratégica para maximizar o potencial do seu patrimônio.
Saiba+
A Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 impõe novas regras para a prestação de informações sobre operações financeiras à Receita Federal. Através da e-Financeira, diversas instituições financeiras e de pagamento são obrigadas a reportar detalhadamente suas operações.
Quem deve informar?
A obrigação de apresentar a e-Financeira se aplica a uma ampla gama de instituições, incluindo:
- Instituições financeiras: bancos, corretoras, administradoras de cartões, etc.
- Instituições de pagamento: empresas que oferecem serviços como Pix, carteiras digitais, etc.
- Empresas de seguros: seguradoras e resseguradoras.
- Entidades de previdência complementar: fundos de pensão, etc.
Quais informações devem ser prestadas?
As informações a serem prestadas na e-Financeira incluem dados sobre diversas operações financeiras, como depósitos, saques, transferências, pagamentos, recebimentos, investimentos, etc.
Qual o valor mínimo para informar?
A obrigatoriedade de informar uma determinada operação na e-Financeira está condicionada ao valor movimentado. A partir de janeiro de 2025, as instituições deverão informar as operações que ultrapassarem:
- R$ 5.000,00 para pessoas físicas;
- R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas.
Quando as informações devem ser prestadas?
A e-Financeira deve ser apresentada semestralmente. Os prazos para apresentação são:
- Até o último dia útil de fevereiro: informações do segundo semestre do ano anterior.
- Até o último dia útil de agosto: informações do primeiro semestre do ano em curso.
Por que essa nova regra?
A principal justificativa para a criação dessa nova regra é o aprimoramento da fiscalização e o combate à evasão fiscal. Com a e-Financeira, a Receita Federal terá acesso a um volume maior de dados sobre as movimentações financeiras, o que permitirá identificar possíveis irregularidades e aumentar a eficiência da arrecadação.
Quais as consequências do descumprimento?
O não cumprimento das obrigações estabelecidas na Instrução Normativa pode acarretar a aplicação de penalidades administrativas, como multas.
Observações importantes
É importante ressaltar que a legislação tributária está em constante evolução. Recomenda-se consultar as normas mais recentes para obter informações precisas e atualizadas.
A e-Financeira é um sistema complexo que exige conhecimento técnico para sua correta utilização. As instituições obrigadas a prestar essas informações devem contar com profissionais capacitados para atender a essa exigência.
A implementação da e-Financeira pode gerar impactos nas operações imobiliárias, exigindo ajustes em seus sistemas e processos internos.
Este resumo tem caráter informativo e não substitui a consulta à íntegra da Instrução Normativa. Para obter informações mais detalhadas e específicas, recomenda-se consultar o texto legal completo disponível no site da Receita Federal.
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