Mudança de termo

O Cremesp enalteceu que a expressão “erro médico” será substituída no Poder Judiciário por “serviços de saúde”

Publicado em: 12 de Fevereiro de 2024.

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A atual gestão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) já não utilizava o termo na instituição anteriormente, até mesmo porque o chamado “erro médico” era relacionado a todos os demais profissionais da saúde, ao passo que para médicos, o que a instituição preconizava era justamente o termo “má prática”.

Agora, o termo “erro médico” não será mais empregado nas chamadas Tabelas Processuais Unificadas (TPU), que visam à uniformização taxonômica e terminológica, entre outros, de documentos processuais aplicáveis a todos os órgãos do Poder Judiciário e a serem utilizadas nos respectivos sistemas processuais.

Na defesa dos médicos do Estado, a decisão confirmada por despacho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem ao encontro do reiterado há tempos pelo Cremesp, que considera a expressão pejorativa e capaz de contribuir de modo negativo à Medicina e à carreira médica.

Encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça, o despacho do CNJ informa que foi acatado o pedido de providências instaurado até mesmo por conta do confronto direto ao “Tema 940, de repercussão geral, de lavra do Supremo Tribunal Federal (STF) nos casos de nosocômios públicos”.

“Serviços de Saúde”

Sobre o “Tema 940”, é aquele no âmbito jurídico voltado à “responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública”.

O Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ informou que a modificação foi realizada, sendo o termo “erro médico” substituído por “serviços de saúde”. Dessa maneira, fala-se agora em danos materiais ou morais decorrentes da “prestação de serviços de saúde”.

“O termo já não era reconhecido por nós no Cremesp, até por ser utilizado de modo vulgarizado até no ambiente hospitalar. Em breve vamos realizar evento para a discussão da alteração e seus impactos aos médicos do Estado de São Paulo.”, disse Angelo Vattimo, presidente do Cremesp.

Fonte: CREMESP

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DESPACHO

À Corregedoria Nacional de Justiça,

Trata-se de processo aberto para o traslado das peças processuais do Pedido de Providências n. 0004278-68.2023.2.00.0000, instaurado a partir de ofício proveniente do Colégio Brasileiro de Cirurgiões – CBC, referente à pretensão de alteração de nomenclatura nas Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do Poder Judiciário.

No referido pedido de providências, o Colégio Brasileiro de Cirurgiões – CBC, sustentou que a tabela processual unificada, quando traz os assuntos 9995, 10503, 10434 e 10440 (erro médico) estaria sendo parcial contra a classe médica e requereu “a substituição imediata dessa nomenclatura, em medida liminar acautelatória, nos estritos moldes do artigo 99 do Regimento interno desse E. Conselho, tendo em vista a presunção de preconceito e parcialidade contra a classe médica, além do confronto direto ao Tema 940, de repercussão geral, de lavra do STF- Supremo Tribunal Federal, nos casos de nosocômios públicos”.

Conforme manifestação do Departamento de Pesquisas Judiciárias, a alteração dos assuntos com a terminologia “erro médico” foi realizada, sendo o termo substituído por “serviços de saúde”.  Assim, fala-se agora em danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde.

Diante disso, encaminho os autos para conhecimento do inteiro teor da manifestação (1741968).

Atenciosamente,
GABRIEL DA SILVEIRA MATOS
Secretário de Estratégia e Projetos

Fonte: CNJ

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