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Até 85% de desconto em dívidas com o Concilia Campinas

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Concilia Campinas: o que a Lei Complementar 578/2026 muda na cobrança de dívidas municipais

Concilia Campinas é o programa de desjudicialização criado pela Lei Complementar nº 578, de 24 de março de 2026, que reúne transação, conciliação e regularização de débitos com a Prefeitura. “Transação”, neste texto, significa um acordo entre contribuinte e Município para encerrar a cobrança, e não uma operação financeira. A Prefeitura abriu a negociação de R$ 4,8 bilhões em dívidas, com descontos de até 85%. Para quem tem imóvel na cidade, a pergunta prática é se o seu débito cabe no programa e quanto ele pesa depois dos descontos.

Quem entra na transação por adesão e quanto vale o teto em reais

A transação por adesão atende pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O limite é de 2.270 UFICs por inscrição em dívida ativa, isto é, por cada débito que a Prefeitura registra formalmente para cobrança, como um IPTU atrasado. Com a UFIC de 2026 fixada em R$ 5,0996, o teto equivale a R$ 11.576,09 por inscrição.

Existe um segundo limite, que muita gente vai ignorar até esbarrar nele. A soma de todas as inscrições do mesmo contribuinte não pode passar de 12.715 UFICs, ou R$ 64.841,41. Quem tem vários imóveis em Campinas precisa somar tudo antes de contar com a adesão.

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Descontos e parcelamento: os números que mudam a conta

Dentro do teto, o contribuinte pode obter até 50% de desconto sobre o valor total do crédito e até 85% sobre juros e multas. O parcelamento chega a 60 meses. Sem considerar descontos nem correção, dividir o teto de R$ 11.576,09 por 60 dá cerca de R$ 193 por mês, o que mostra a ordem de grandeza da parcela.

A transação individual segue outra lógica. Ela vale para casos específicos e reduz o valor originário em até 65% quando há divergência na situação fática do lançamento ou quando se aplicam teses fixadas por tribunais superiores. O parcelamento sobe para até 120 meses. Contribuintes classificados como bons pagadores terão condições diferenciadas. Toda notificação de cobrança passa a trazer QR Code para Pix e código de barras para pagamento à vista.

Cobrança extrajudicial, protesto e execução fiscal

A lei obriga a Prefeitura a manter ao menos um ano de cobrança administrativa antes de ajuizar qualquer execução fiscal. Para débitos consolidados de até 2.270 UFICs, o Município fica dispensado de ajuizar. Antes de enviar uma certidão a protesto ou de averbar a dívida antes da execução, a Prefeitura precisa notificar o contribuinte com pelo menos 15 dias de antecedência.

Quando o pedido de transação individual é admitido, as cobranças judiciais e extrajudiciais ficam suspensas até a assinatura do termo ou o arquivamento do processo. A lei também prevê mutirões de conciliação em parceria com a OAB paulista, com mediação para acordos amigáveis.

Certidão, prescrição e IPTU de imóveis em Campinas

Para o mercado imobiliário, o ponto mais útil é a certidão. Aqui, “certidão” é a de débitos municipais, e a CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa) permite negociar um imóvel com pendência em discussão. O devedor pode obtê-la oferecendo garantia extrajudicial: depósito em dinheiro, seguro garantia, carta de fiança bancária ou imóveis em Campinas. Não precisa esperar execução fiscal nem penhora. O depósito integral em dinheiro suspende a exigibilidade e dá cinco anos para discutir o débito na Justiça.

A Administração municipal também passa a reconhecer prescrição, inclusive a intercorrente, e decadência na via administrativa. O contribuinte economiza advogado e custas para extinguir uma cobrança que já perdeu o prazo. Há ainda uma saída pouco comum: quitar IPTU e Taxa de Lixo cedendo à Prefeitura o uso de um imóvel pelo valor locatício de mercado.

Como agir antes de aderir

Comece levantando todas as inscrições em dívida ativa vinculadas ao seu CPF ou CNPJ e some os valores em UFICs. Compare o total com os dois tetos, de R$ 11.576,09 por inscrição e de R$ 64.841,41 por contribuinte. Se o débito passar desses limites ou envolver discussão sobre o lançamento, a transação individual tende a ser o caminho. O hotsite do programa fica em campinas.sp.gov.br/sites/concilia, e vale conferir o texto da lei antes de assinar qualquer termo.

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