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Quem deve entregar a DIMOB (2023)?

Prazo é dia 28 de fevereiro de 2023.

Já estamos no segundo mês do ano e chegou a hora Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).

Este é um assunto imprescindível do mercado imobiliário, só que infelizmente ainda há muita desinformação sobre essa questão.

Por esse motivo, hoje esse post vai abordar importantíssimo tema, onde vamos explicar porque você deve aprender sobre a declaração, e como trabalhar com isso da maneira correta faz a diferença em seus investimentos em imóveis.

O que é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).

O que é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).

Caso não saiba, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é o relatório anual emitido por construtoras, imobiliárias, sublocadores e empresas (holding) patrimoniais, com as informações sobre as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações.

Bem como os pagamentos efetuados no ano decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação.

Prazo para Entrega da DIMOB

O prazo de entrega até o último dia útil do mês de fevereiro, isto é, até o dia 28 de fevereiro de 2023, do ano subsequente das informações imobiliárias.

A declaração com as informações das operações imobiliárias do ano de 2022 é feita através do programa gerador de declaração da Receita Federal do Brasil.

Há integração da programa com os melhores aplicativos imobiliários do mercado, possibilitando a exportação dos dados e envio via RECEITANET.

Lucro Imobiliário e Aluguel

Como se sabe, a DIMOB, em regra, não é para você (pessoa física) que realizou a venda ou compra de imóvel ou recebeu aluguéis em 2022, mas aos profissionais do mercado imobiliário.

Isso porque, ao artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010 elenca de quem é obrigação: construtoras, imobiliárias, sublocadores e empresas (holding) patrimoniais.

Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
I – que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
II – que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
III – que realizarem sublocação de imóveis;
IV – que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

Afinal , quem deve entregar a DIMOB (2023)?

Assim, o proprietário (vendedor/comprador) ou locador devem declarar o imposto de renda sobre o lucro imobiliário e rendimentos de aluguel.

No entanto, aquelas informações declaradas na DIMOB têm quer ser as mesmas declaradas no IRPF do proprietário ou locador, sob pena das medidas fiscais e penais cabíveis.

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