Imposto de Renda e Locação de Imóveis: Como Maximizar seus Lucros nos Bairros de Campinas.

Proprietários de imóveis em Campinas, conheçam os benefícios fiscais para locação: IPTU, condomínio e mais.

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[Publicado em: 15 de abril de 2024]

Se você é proprietário de imóveis para locação nos bairros Jardim Proença, Jardim Guarani, Jardim Paraíso, Jardim Andorinhas, Jardim dos Oliveiras, Parque Prado e Jardim Nova Europa em Campinas, fique atento: há benefícios fiscais que podem aumentar seus lucros de forma significativa.

Sabia que alguns gastos podem ser deduzidos do Imposto de Renda, aumentando seus lucros? É isso mesmo! A legislação brasileira prevê benefícios fiscais que podem fazer toda a diferença no seu bolso.

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De acordo com a Lei nº 7.739/1989 e o Decreto nº 9.580/2018, alguns custos não entram na base de cálculo do Imposto de Renda sobre aluguéis. Isso inclui o valor de impostos, taxas, emolumentos, aluguel de imóvel sublocado, despesas de cobrança ou recebimento do rendimento e despesas de condomínio.

Legislação aplicável

A Lei Nº 7.739/1989, dispõe:

Art. 14. Não integrarão a base de cálculo para incidência do Imposto de Renda de que trata a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, no caso de aluguéis de imóveis:

I – o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

II – o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;

III – as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

IV – as despesas de condomínio.

Já o Decreto Nº 9.580/2018, define o que não será computado no rendimento bruto dos aluguéis:

Art. 42. Não serão computados no rendimento bruto, na hipótese de aluguéis de imóveis ( Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14 ):

I – o valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

II – o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

III – as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

IV – as despesas de condomínio.

IPTU e CONDOMÍNIO

Mas atenção: para deduzir IPTU e despesas condominiais, é necessário comprovar que esses encargos foram pagos pelo locador (proprietário). Segundo decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é fundamental ter essa comprovação para evitar problemas com a Receita Federal.

Os gastos com IPTU e despesas condominiais só podem ser deduzidos dos rendimentos de aluguéis se houver prova que estes encargos tenham sido suportados pelo Locador (Número do Processo: 10950.004809/2008-91 – Data da Sessão: 26/08/2020 – Relator ANDRE LUIS ULRICH PINTO – Nº Acórdão: 2001-003.652 – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF)

Além disso, caso a fonte pagadora retenha o imposto na fonte e não repasse aos cofres públicos, o contribuinte não pode ser prejudicado. A responsabilidade pelo pagamento do imposto é da fonte pagadora, e não do locador. Ou seja, você não precisa arcar com essa obrigação duas vezes. Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirma essa posição, afastando a responsabilidade tributária do locador quando a retenção do tributo é comprovada.

(…) 3. A retenção do tributo pela fonte pagadora, sem o devido repasse aos cofres públicos, não pode gerar prejuízo ao contribuinte pois, nesse caso, atribuir ao contribuinte a obrigação pelo pagamento é como obrigá-lo a assumir a obrigação duas vezes. Ou seja, o contribuinte que recebe rendimentos já com o desconto da tributação incidente (retido na fonte) não pode ser responsabilizado no caso em que a pessoa considerada responsável pela legislação tributária não efetua o recolhimento do tributo na forma exigida pela Receita Federal. 
6. Comprovada a efetiva retenção do tributo, resta afastada a responsabilidade tributária do executado apenas quanto ao imposto de renda incidente sobre as receitas de aluguel recebidas da locatária. ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL / SP – 0000372-48.2015.4.03.6128 (Relatora Desembargadora Federal MARLI MARQUES FERREIRA – Órgão Julgador: 4ª Turma – Data do Julgamento: 07/12/2023 – Data da Publicação/Fonte: DJEN DATA: 13/12/2023).

Portanto, ao alugar seu imóvel, fique atento aos seus direitos e as deduções legais. Utilize essas informações ao seu favor e maximize seus lucros. E lembre-se, a LSC (Locação sem Complicação) está aqui para te ajudar a anunciar seu imóvel de forma eficiente e alcançar os melhores resultados.

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Fonte: LSC – Locação sem Complicação

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