Sua Tranquilidade Imobiliária: DIMOB Descomplicada para Você e Seu Imóvel.

Evite multas, erros e garanta a conformidade fiscal da sua holding e imóveis com a DIMOB.

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[Publicado em: 16 de março de 2024]

Se você é proprietário de imóveis, especialmente se possui uma holding imobiliária, há informações cruciais que você precisa saber sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), especialmente agora que já finalizou a entrega em 2024.

Comece desde já o planejamento para a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) em 2025. Esteja atento aos prazos, organize sua documentação e evite multas.

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Intermediação e administração

O principal objetivo desse artigo é a intermediação e administração de imóveis por terceiros, isto é, o profissional devidamente habilitado que é corretor imobiliário, seja autônomo ou através de imobiliária, além de uma informação objetiva para o proprietário, porque a referida declaração (DIMOB) é uma obrigação acessória do IR (proprietário).

Exemplo:

Sr. João, proprietário de um apartamento em São Paulo, contratou uma imobiliária para administrar o aluguel do imóvel. Em 2023, a imobiliária cometeu um erro no preenchimento da DIMOB, informando um valor menor do que o realmente recebido de aluguel.

Em 2024, a Receita Federal notificou o Sr. João sobre a omissão de receita e autuou-o. O Sr. João contestou a autuação, alegando que o erro foi cometido pela imobiliária.

O caso foi parar no CARF, que decidiu parcialmente a favor do Sr. João. O Conselho entendeu que, embora o erro tenha sido cometido pela imobiliária, a responsabilidade pela comprovação é do proprietário quando notificado, não o fazendo a multa deve ser mantida.

Este exemplo ilustra a importância dos proprietários de imóveis acompanharem de perto a administração de seus bens e a entrega da DIMOB. Mesmo que a imobiliária seja responsável pela administração do imóvel, o proprietário é o responsável pelas informações prestadas na DIMOB.

Quem deve declarar?

A DIMOB é obrigatória para pessoas jurídicas que comercializam imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram para esse fim, intermediam aquisições, alienações ou aluguéis, realizam sublocações de imóveis ou administram patrimônios próprios, de condôminos ou sócios.

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) foi instituída com o objetivo de coletar dados relativos à comercialização e locação de imóveis e é uma obrigação acessória do Imposto de Renda.

Prazo

A entrega da DIMOB deve ser feita até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao que se referem as informações, por meio do programa Receitanet disponível na internet. O descumprimento desse prazo pode resultar em multa pecuniária, conforme previsto na legislação vigente.

Além disso, é importante estar ciente de que o erro no preenchimento da DIMOB por terceiros pode impactar diretamente o contribuinte, sendo seu ônus provar a incorreção do lançamento tributário. Portanto, é fundamental manter um controle preciso das informações prestadas nessa declaração.

Por fim, a tributação da receita de aluguel deve ser feita na pessoa física do proprietário, caso não haja provas da transmissão da propriedade e tributação na pessoa jurídica. Isso significa que é essencial manter a documentação em ordem e seguir as normas vigentes para evitar problemas fiscais.

Veja algumas decisões do CARF de interesse de proprietários:

Contribuinte. Erro de Imobiliária na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

É ônus da prova do contribuinte infirmar o lançamento tributário em relação às informações encaminhadas por terceiros referentes a DIMOB. No caso concreto, houve, após diligência, comprovação de erro no preenchimento da DIMOB por terceiro, descaracterizando parte da omissão de receita do contribuinte. Conjunto probatório que infirma o lançamento efetuado. Perda da espontaneidade do contribuinte após regularmente cientificado do lançamento, devendo ser aplicada a multa de ofício, resguardado a apropriação de valores recolhidos durante a ação fiscal. (CARF – Número do processo: 12448.724919/2014-26 Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção Câmara: Segunda Câmara Seção: Segunda Seção de Julgamento – Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017).

Resumo: Cabe ao exclusivamente ao proprietário corrigir o erro da DIMOB pela imobiliária, sob pena multa.

Pessoa Jurídica. Aluguel. Propriedade do imóvel Pessoa Física. A tributação da receita de aluguel deverá ser feita na pessoa física do proprietário, se não houver provas da transmissão da propriedade e tributação na pessoa jurídica – tais como a integralização do capital ou depósito em conta corrente da empresa.

(CRF – Número da decisão: 2201-010.746 – Número do processo: 11080.735652/2012-84 Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção Câmara: Segunda Câmara Seção: Segunda Seção de Julgamento Data da sessão: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023 Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023)

Resumo: O proprietário anterior pessoa física cabe comprovar junto a Receita Federal a transmissão da propriedade para a Pessoa Jurídica, seja através da integralização do capital ou seu depósito, com objetivo de impedir simulações.  

Conclusão

Em resumo, estar bem-informado sobre a DIMOB e seus requisitos é crucial para proprietários de imóveis, especialmente aqueles que possuem holdings imobiliárias. Agir com diligência e seguir as normas estabelecidas pela Receita Federal garantirá a regularidade fiscal e o sucesso dos seus empreendimentos imobiliários.

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Saiba +

Para evitar problemas com a Receita Federal, é recomendável:

  • Contratar um corretor imobiliário de confiança e com experiência no preenchimento da DIMOB.
  • Solicitar uma cópia da DIMOB antes da entrega à Receita Federal.
  • Conferir atentamente as informações prestadas na DIMOB.
  • Manter a documentação comprobatória dos rendimentos de aluguel em ordem.

Guia Passo a Passo para Preenchimento da DIMOB
Introdução:

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação anual que deve ser cumprida por pessoas jurídicas que realizam atividades imobiliárias, como compra e venda, locação e administração de imóveis. O prazo final para entrega da DIMOB é o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao ano-base da declaração.

Passo 1: Acessar o programa da Receita Federal:

Acesse o site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Na barra de pesquisa, digite “DIMOB” e clique em “Programa Gerador da DIMOB (PGD)”
Clique em “Baixar programa” e escolha a versão compatível com o seu sistema operacional
Faça o download e instale o programa em seu computador

Passo 2: Abrir o programa e informar os dados da empresa:

Abra o programa DIMOB e clique em “Nova Declaração”
Preencha os dados da empresa, como CNPJ, nome empresarial, endereço e código da atividade econômica
Clique em “Validar” para verificar se os dados foram informados corretamente

Passo 3: Informar os dados dos imóveis:

Na aba “Imóveis”, clique em “Incluir” para adicionar um novo imóvel
Preencha os dados do imóvel, como endereço, área, valor venal e código do município
Se o imóvel for rural, informe também o código do INCRA
Repita este processo para cada imóvel que a empresa possui

Passo 4: Informar as operações imobiliárias:

Na aba “Operações”, clique em “Incluir” para adicionar uma nova operação
Selecione o tipo de operação (compra e venda, locação, etc.)
Preencha os dados da operação, como data, valor e código da operação
Se a operação for de compra e venda, informe também o número da escritura pública
Repita este processo para cada operação imobiliária realizada pela empresa no ano-base da declaração

Passo 5: Gerar e transmitir a DIMOB:

Após preencher todas as informações, clique em “Gerar Declaração”
O programa irá gerar um arquivo XML com a declaração
Acesse o site da Receita Federal e faça login no Receitanet
Clique em “Transmitir Declarações” e selecione o arquivo XML da DIMOB
Clique em “Transmitir” para enviar a declaração

Observações:

É importante manter em mãos a documentação comprobatória das informações prestadas na DIMOB, como escrituras públicas, contratos de locação e recibos de aluguel.

Em caso de dúvidas, consulte o manual do programa DIMOB ou o site da Receita Federal.

Conclusão:

O preenchimento da DIMOB pode ser um processo complexo, mas seguindo este guia passo a passo você poderá evitar erros e garantir a entrega da sua declaração em conformidade com a legislação.

Este guia foi criado para fins informativos e não dispensa a consulta de um profissional especializado.

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