Campinas: O Epicentro dos Negócios com Incentivos Fiscais Inigualáveis

Seja um Protagonista: Abre as Portas para o Sucesso nos negócios.

Você está pronto para alçar seus negócios a uma nova era de crescimento? Com a Lei de Incentivos Fiscais (Lei 16.174/2021), Campinas não apenas acolhe, mas também incentiva empreendedores ousados a transformar suas visões em realidade. O que parecia um sonho distante agora está ao seu alcance.

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Um Mundo de Possibilidades: Benefícios Estendidos a Diversos Setores

A diversidade de setores abrangidos pela nova lei é notável. Das indústrias de transformação aos centros de distribuição e serviços especializados, Campinas oferece um solo fértil para todo tipo de negócio florescer. A cidade está convidando você a fazer parte de uma jornada rumo ao crescimento e à prosperidade.

Atividades

  • Centros de distribuição
  • Unidades de logística de serviços e produtos
  • Call centers
  • Empresas de prestação de serviços
  • Serviços incentivados: Análise e desenvolvimento de sistemas, Programação, Processamento, armazenamento, ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres
    Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres, Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador, Assessoria e consultoria em informática, Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados, Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos em áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de serviço de acesso condicionado de que trata a lei federal número 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS, Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda,
  • Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)
  • Assistência técnica
  • Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS.
  • Recauchutagem ou regeneração de pneus
  • Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos inclusive montagem industrial, prestadas ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
  • Franquia (franchising)
  • Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros
  • Consultoria e assessoria econômica ou financeira
  • Cobranças em geral
  • Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações e administração de contas a receber ou a pagar em geral, relacionados a operações de faturização (factoring)
  • Serviços de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários e movimentação de passageiros e mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres, exceto serviços relativos a passageiros
  • Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos Correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres
  • Serviços de biologia, biotecnologia e química
  • Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres
  • Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres

Transformando Empreendimentos em Realidade

Imagine sua empresa beneficiando-se da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em relação ao imóvel de instalação ou expansão.

Adicione a isso uma redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para apenas 2%. E não para por aí, com isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do ISSQN da construção civil.

Mas as vantagens não param: aproveite também a isenção de taxas pela aprovação de projetos de construção e alvará de uso. A nova lei está pronta para ser a sua parceira no crescimento do seu negócio em Campinas.

Empreender em Campinas

Empreender é uma jornada desafiadora e inspiradora, mas muitos empreendedores enfrentam obstáculos para instalar seus negócios.

Vale ressaltar que o potencial construtivo de algumas regiões da cidade foi ampliado na mudança de zoneamento ocorrida em 2020.

Esta é a sua oportunidade de ser parte ativa na transformação econômica de Campinas, enquanto molda um futuro próspero para seus negócios.

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Por: Equipe Webprop

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