Sociedade de Medicina de Campinas promove palestra sobre os Efeitos da Reforma Tributária para os serviços de saúde.

Encontro, que terá a presença de especialistas no assunto, acontece no dia 20 de março, às 19h.

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[Publicado em: 09 de março de 24]

A Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas (SMCC) promove, no dia 20 de março, às 19h, no anfiteatro da entidade, a palestra “Efeitos da Reforma Tributária 2023 sobre os serviços de saúde”. O evento tem como objetivo divulgar informações relevantes e tirar dúvidas de profissionais e gestores de saúde sobre as mudanças que impactarão o setor.

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O evento terá como palestrantes dois especialistas no assunto: o contador e economista José Homero Adabo e o contador e advogado Sérgio Roberto Garcia. Ambos trarão suas perspectivas e análises sobre diversos aspectos relacionados à reforma tributária e como ela influenciará os serviços de saúde.

Entre os temas que serão abordados durante a palestra, destacam-se:

  • Contexto da Reforma Tributária 2023
  • Principais pontos da reforma
  • Projetos de leis complementares e leis ordinárias a serem apresentadas pelo Executivo Federal
  • Fases de transição para a implantação da Reforma
  • Simulação de Dados e Efeitos sobre a Carga Tributária

A participação no evento não requer inscrição prévia.

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Serviço:

Palestra: Efeitos da Reforma Tributária 2023 sobre os serviços de saúde

Data: 20 de março

Horário: 19h

Local: Anfiteatro da SMCC (Rua Delfino Cintra, 63 – Centro, Campinas)

Entrada franca

Informações:

Telefone: (19) 3231-2811

Fonte: SMCC

Equipe Webprop®

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A Câmara dos Deputados aprovou no final de 2023 a reforma tributária (PEC 45/19) em dois turnos, com larga maioria de votos. A proposta simplifica os impostos sobre o consumo, cria fundos para o desenvolvimento regional e para cobrir créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.

O texto final é uma combinação das versões da Câmara e do Senado, o que facilitou sua promulgação sem a necessidade de nova votação. A reforma prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão vários impostos.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai unificar o ICMS e o ISS.

o IBS terá uma única legislação válida para todo o País, não integrará sua própria base de cálculo e não será objeto de incentivos e benefícios, exceto os regimes diferenciados previstos na reforma.

O IBS será não cumulativo, compensando-se o imposto devido com o crédito obtido na compra de bens e serviços necessários à atividade da empresa; não incidirá sobre as exportações, assegurado ao exportador a manutenção dos créditos e seu ressarcimento; e incidirá nas importações.

O texto também inclui a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos, e prevê reduções de alíquota para determinados setores, como educação, saúde e transporte coletivo. Além disso, a reforma estabelece a redução gradativa das alíquotas do ICMS e do ISS até sua extinção em 2033.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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