Caminho para o Lar: Lei 13.865/2019 e a Realização de Sonhos com a regularização de construções

A Lei 13.865/2019 traz um novo horizonte. Agora, construções com mais de 5 anos podem dispensar o habite-se.

Publicado: 29/01/2024 às 14:19

Caminho para o Lar: Lei 13.865/2019 e a Realização de Sonhos com a regularização de construções

Finalmente, um suspiro de alívio para os moradores da região e dos bairros vizinhos, especialmente o Jardim Andorinhas! A Lei nº 13.865/2019 abre as portas da regularização, dispensando o habite-se para construções residenciais com mais de 5 anos. Uma oportunidade de transformar casas em lares de direito, dando às famílias a segurança e o conforto que merecem. O caminho para a regularização definitiva agora é mais acessível, trazendo não apenas tinta aos papéis, mas cores vibrantes aos sonhos há tanto acalentados.

Um capítulo transformador se desenha nas linhas da Lei 13.865/2019. Não é apenas uma alteração legal; é a promessa de transformar residências em refúgios legítimos. Emoldurando esse cenário, a dispensa do habite-se para construções com mais de 5 anos revela-se como uma luz brilhante na jornada pela regularização.

Art. 1o A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 247-A:

“Art. 247-A. É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Requisitos Legais

A Lei 13.865/2019 é um marco para os bairros mais carentes da região. A dispensa do habite-se para construções com mais de 5 anos é a chave para a regularização, proporcionando segurança aos moradores. São os requisitos legais:

  • Edificação de casa única em área urbana e com uma família;
  • Um andar;
  • Com mais de 5 anos de construção;
  • Ocupada por pessoas de baixa renda.

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Nossa região

A urbanização desordenada, especialmente os bairros Jardim das Andorinhas, Jardim Baronesa, Jardim Carlos Lourenço, Jardim Itayu e Jardim Itatiaia, há muito esquecidos pelo munícipio de Campinas, a Lei 13.865/2019 é um passo crucial para o desenvolvimento e estabilidade da nossa região.

O coração dessa mudança legislativa bate em sintonia com o anseio dos moradores por regularização imobiliária, um passaporte para a estabilidade tão ansiada. Para aqueles que chamam o Jardim Andorinhas de lar, essa lei é a orquestra que harmoniza os sonhos com a realidade, pondo fim à incerteza e lançando as bases de um amanhã mais seguro.

A regularização definitiva da construção não é apenas um pedaço de papel; é a garantia tangível de propriedade, um documento que transcende a matéria para se tornar a expressão dos laços familiares e das histórias entrelaçadas com os alicerces das casas. Agora, o caminho para a regularização é permeado de esperança, e as barreiras burocráticas cedem espaço para a construção de um futuro sólido.

A lei não apenas dispensa formalidades, mas acende uma chama de esperança nas comunidades. Para muitos, a luta pela regularização parecia um labirinto intransponível, mas agora, com essa legislação, as portas estão abertas para concretizar o direito à propriedade e a sensação reconfortante de pertencimento.

Jardim das Andorinhas, e seus bairros vizinhos, testemunham o florescer de uma nova era. Os residentes, que por anos sonharam com a regularização definitiva das construções, podem agora vislumbrar o futuro com confiança renovada. É a construção não apenas de casas, mas de comunidades mais resilientes, onde cada tijolo conta a história de perseverança e conquista.

Nesse palco onde a lei se torna catalisadora de sonhos, a mensagem é clara: é hora de transformar casas em verdadeiros lares. O papel da Lei 13.865/2019 transcende o jurídico, ecoando nas ruas estreitas e praças tranquilas dessas localidades, onde a regularização é mais que uma formalidade, é a realização do sonho de pertencer e chamar um lugar de seu verdadeiro lar.

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Saiba +

Descrição

– O Certificado de Conclusão de Obra – CCO (Habite-se) é documento imprescindível para obras executadas com projeto aprovado e que estiverem em condições de habitabilidade;
– Diferenças que não descaracterizem o projeto aprovado com acréscimo até 5% com limite máximo de 15,00m2, poderão ter o projeto substituído no momento do habite-se sem a necessidade de nova aprovação, vide Art 29º da Lei Complementar 09/2003 e Ordem de Serviço 03/2020 (Seplurb) (OBS: Válido somente para Obras Novas).
– O responsável técnico apresentado durante a aprovação do projeto deve assinar a declaração para solicitar o CCO. Quando isso não for possível, é necessário providenciar a troca de responsável, no momento do protocolo (vide documentos necessários abaixo).
– Fotos apresentadas para avaliação se a construção está de acordo com o projeto aprovado devem ser amplas e legíveis.
– Calçadas deverão atender aos Artigos 105º a 116º e, 146º da Lei Complementar 09/2003.
– Croquis com medidas e fotos da área permeável, caso possua elementos alternativos à permeabilidade, deverão atender à Resolução 01/2019 (Seplurb).

Para quem é esse serviço?

Pessoa física ou jurídica interessada em retirar seu certificado de conclusão de obra no Município de Campinas.

 

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O que eu preciso para solicitar esse serviço?

  • Requerimento padrão;
  • Cópia da planta aprovada do imóvel, ou via(s) original(is) com carimbo da ARI;
  • Declaração para solicitação de CCO, preenchida conforme instruções abaixo:
  • Responsável Técnico indicado na aprovação do projeto – assinatura com reconhecimento de firma (nesse caso, a assinatura do proprietário é facultatitva);
  • Troca de Responsável Técnico – assinatura do proprietário e novo responsável técnico, com firma reconhecida de ambos;
  • Planta Econômica – assinatura do proprietário com firma reconhecida. Obs: O reconhecimento de firma pode ser dispensado nas situações previstas na Lei Federal 13726/2018, Art 3°, inciso I.
  • Memorial de Cálculo de Área Permeável (vide modelo aqui) – áreas sem revestimento, como jardins, gramados, pedriscos, etc.
  • Fotos – tamanho mínimo 10×15 cm, impressas e coloridas, com croqui de localização (vide modelo aqui), de todo exterior do imóvel: fachadas, laterais, fundos, piscina, áreas de luz, pavimento superior, jardim, área de lazer, viela sanitária, vagas de garagem, áreas permeáveis, pergolado e calçada completa incluindo divisa com vizinhos. Em casos de pé-direito duplo, apresentar foto interna do cômodo;
  • Vistoria da Sanasa para fins de CCO;
  • DIC – Documento de Informação Cadastral – Construção Civil. Atentar-se para esses casos:
  • Projetos aprovados antes de maio de 2007 – apresentar DIC de abertura
  • Projetos aprovados depois de maio de 2016 – apresentar DIC de encerramento
  • DAC – Declaração de Atualização Cadastral, para Conclusão de Obra.

Consulte a Legislação

1) Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
2) Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
3) Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
4) Lei Complementar Nº 224, de 10 de setembro de 2019 – Dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e irregulares na forma que especifica e dá outras providências.
5) Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
6) Decreto nº 18.757, de 11 de junho de 2015 – Estabelece procedimento para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projeto simplificado no município de Campinas.
7) Lei Complementar nº 184, de 1º de novembro de 2017 – Dispõe sobre o Empreendimento Habitacional de Interesse Social – EHIS – COHAB.
8) Decreto nº 20.633, de 16 de dezembro de 2019- Estabelece normas gerais e procedimentos para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança, cria a COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV no Município de Campinas e dá outras providências.
9) Lei nº 13.765, de 23 de dezembro de 2009 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
10) Lei Complementar 297 de 30 de Dezembro de 2020 – Dispõe sobre a Aprovação Imediata – ARI
11) Resolução 01/2019 – Dispõe sobre regras de Permeabilidade (Seplurb)
12) Resolução 02/2020 – Dispõe sobre o pedido Concomitante de CCO + Regularização.

Taxas

Não existe taxa para solicitar o CCO na Secretaria de Urbanismo.

Setor

Secretaria de Urbanismo > Urbanismo > Coordenadoria Departamental de Aprovação de Projetos CDAP > Equipe de Habite-se, Reformas e Demolições

Fonte: Prefeitura de Campinas

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