Usucapião em prol do bem coletivo e do bem-estar dos moradores do Jardim Andorinhas em Campinas/SP

O advogado, Sidval Oliveira, compartilha as atualizações sobre o Jardim Andorinhas - Entendendo o Processo de Usucapião e Suas Implicações.

Publicado: 18/01/2024 às 16:23

O advogado, Sidval Oliveira, compartilha as atualizações sobre o Jardim Andorinhas em Campinas (próximo Jardim Carlos Lourenço, Jardim Itatiaia e Jardim Itayu). O TJSP firmou entendimento que a Companhia Urano de Capitalização titular do domínio registral dos imóveis (loteamento dos terrenos registro imobiliário no 1º Registro de Imóveis de Campinas) em razão de que estava em liquidação extrajudicial (desde 1966) não suspende o prazo prescricional aquisitivo para a Usucapião.

Como o senhor, Dr. Sidval Oliveira, avalia a importância desse acórdão para os moradores do Jardim Andorinhas em Campinas/SP?

Positivamente, pois afastou o impedimento a aquisição da propriedade dos imóveis no Jardim Andorinhas, pelos compradores, em razão da liquidação extrajudicial da Companhia Urano de Capitalização (atual Jataí Empreendimentos e Participações S.A), isto é, a liquidação extrajudicial daquela Companhia não impede a Usucapião dos lotes pelos compradores.

Atualmente não há mais esse obstáculo em razão do encerramento da liquidação extrajudicial da Companhia Urano de Capitalização, tornando o processo mais rápido.

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Quais são os principais passos que os moradores devem seguir para buscar a usucapião após essa decisão?

Aqueles que preencherem os requisitos legais para a Usucapião Especial Urbano, isto é, possuir imóvel como moradia sua e de sua família, por 5 anos ininterruptos e sem oposição, com área até 250 m² e não tenha outro imóvel, devem entrar com o processo de Usucapião a fim de regularizar a propriedade e finalmente registrar o imóvel no nome.

O Foro competente é uma das Varas Cíveis de Campinas (Cidade Judiciária). 

Já aqueles com imóveis acima de 250 m² o prazo dobra para 10 anos (Usucapião Ordinário Urbano).

Quais os benefícios e desafios que os moradores podem enfrentar ao buscar a usucapião?

Os principais benefícios são, declarar o domínio do morador sobre o imóvel no Jardim Andorinhas, na cidade de Campinas, registrar o imóvel no nome, regularizar as construções, obter financiamentos, possibilitar, com mais segurança, o planejamento sucessório, enfim todos os atributos da propriedade, usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha (artigo 1228, Código Civil).    

É com grande entusiasmo que encorajamos cada um dos moradores a considerar seriamente o processo de Usucapião para garantir de forma sólida e legal a propriedade de seus lares. Recentemente, encerrou-se a liquidação extrajudicial da Companhia Urano de Capitalização (atual Jataí Empreendimentos e Participações S.A), que tem como acionista e presidente um dos maiores bilionários do país.

Certo que, o bairro é formado por pessoas que mais precisam e a regularização encontra suporte em nossa Constituição e no Estatuto das Cidades em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos seus moradores.

O principal desafio é demora processual, com dito anteriormente, a marcha processual foi reduzida em razão do fim da liquidação da Companhia Urano de Capitalização.

Por que Usucapião?

A Usucapião não apenas legaliza sua moradia, mas também proporciona estabilidade, segurança e a certeza de que seu lar é verdadeiramente seu. Este é um direito previsto na Constituição Federal e respaldado pelo Código Civil, permitindo que aqueles que residem em um imóvel por determinado tempo, com animus domini (intenção de possuir), possam adquirir a propriedade por meio desse importante instituto jurídico de equidade e paz social.

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Saiba +

O advogado Sidval Oliveira elaborou abaixo as principais informações para nossos leitores:

Documentos

  • Documentos pessoais, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, regime de bens e endereço.
  • Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes. É possível, substituir, em algumas situações,  por documentos da prefeitura ou croqui.
  • Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio.
  • Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel, IPTU, água e luz

Quanto custa?

O preço da Taxa Judiciária é tabelado no Estado de São Paulo. Para verificar os valores, consulte Tabela do TJ/SP (clique aqui).

1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial.

Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.

Honorários Advocatícios

Os advogados são livres para cobrar, mas devem respeitar o mínimo da tabela da OAB/SP (clique aqui).

Por: Equipe Webprop

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