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Resumo do artigo
Segregação de receitas é a prática de separar, de forma documentada, os valores recebidos por cada profissional dentro de uma clínica ou consultório compartilhado, distinguindo aluguel, encargos e serviços adicionais. Essa separação define a natureza do contrato, sustenta a exigibilidade de cobranças em juízo e reduz o risco de impugnação de valores em execução. O Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu que contratos claros e assinados constituem título executivo válido, mesmo entre empresas sem relação de consumo.
A segregação de receitas como elemento de segurança jurídica
A organização das receitas em clínicas e consultórios médicos deixou de ser apenas uma questão administrativa. Trata-se de tema com reflexos diretos na validade dos contratos, na cobrança de aluguéis e encargos, e na própria exigibilidade de créditos em eventual execução judicial.
Em estruturas compartilhadas — comuns em coworkings de saúde e clínicas multiprofissionais — a segregação de receitas por profissional permite identificar com precisão se há locação pura de espaço, cessão de uso, prestação de serviços ou modelo híbrido. Sem essa distinção, o contrato pode ser questionado quanto à sua própria natureza, o que fragiliza tanto a cobrança quanto a defesa em eventual litígio.
Contratos assinados pelas partes, na presença de testemunhas, constituem título executivo extrajudicial, viabilizando a cobrança direta de valores em atraso sem necessidade de ação de conhecimento prévia.
Arts. 783 e 784 do CPCContrato atípico de locação em ambientes de saúde
Em clínicas e consultórios compartilhados, o modelo contratual raramente se encaixa na locação tradicional prevista na Lei do Inquilinato. É frequente a adoção de contratos atípicos, que combinam aluguel mínimo mensal, encargos operacionais, fundo de manutenção e serviços vinculados — como recepção, limpeza, agenda e mídia. A validade desse modelo depende diretamente da clareza contratual e da autonomia entre as obrigações.
A maioria dos contratos atípicos de clínicas combina um valor fixo com uma parcela variável de até 5% sobre o faturamento da agenda, somada a encargos rateados de forma proporcional entre os profissionais.
Componentes econômicos de um contrato híbrido (exemplo ilustrativo):
Jurisprudência recente: autonomia das obrigações contratuais
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, em 30/03/2026, a Apelação Cível nº 1146579-51.2024.8.26.0100, de relatoria da Desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, perante a 33ª Câmara de Direito Privado, com origem na Comarca de São Paulo. A decisão foi publicada em 31/03/2026 e traz pontos relevantes para o setor de clínicas e consultórios compartilhados.
O acórdão confirmou a validade de contrato atípico de locação em ambiente de saúde, reconhecendo a exigibilidade dos valores cobrados e a autonomia das obrigações acessórias pactuadas entre as partes.
33ª Câmara de Direito Privado, j. 30/03/2026, rel. Des. Ana Lucia Romanhole MartucciForça do contrato assinado
Contratos assinados pelas partes e testemunhas constituem título executivo válido.
Exigibilidade até a entrega das chaves
Aluguéis e encargos permanecem devidos até a efetiva devolução do imóvel.
Necessidade de prova objetiva
Alegação de pagamento ou de excesso de cobrança exige memória de cálculo e comprovação documental.
Autonomia de obrigações acessórias
Contratos vinculados, como cessão de mídia, podem manter exigibilidade mesmo após a rescisão da locação.
Relação empresarial paritária
Foi afastada a aplicação do CDC, prevalecendo a autonomia da vontade entre empresas.
Relação com a segregação de receitas
A decisão evidencia um ponto prático: a falta de organização financeira fragiliza a defesa. Quando não há segregação de receitas, torna-se difícil demonstrar pagamentos corretos, aumenta-se o risco de confusão entre competências e vencimentos, e enfraquece-se a impugnação de valores em execução.
Por outro lado, sistemas de cobrança que individualizam profissionais permitem rastreabilidade dos pagamentos, vinculação direta entre uso e cobrança, e melhor suporte probatório em eventual litígio.
Plataformas de cobrança e estrutura contratual recomendada
O uso de plataformas digitais que segregam receitas por profissional atende tanto a uma exigência prática do mercado quanto a uma necessidade jurídica: registros individualizados facilitam a comprovação de quitação, a identificação de inadimplência e a elaboração de memória de cálculo, além de serem compatíveis com contratos híbridos de aluguel fixo e variável.
- Natureza do contrato: definição clara se é locação, cessão de uso, prestação de serviços ou modelo híbrido.
- Valores fixos e variáveis: detalhamento com critérios de rateio documentados.
- Autonomia das obrigações acessórias: previsão expressa desse ponto no contrato.
- Vinculação ao sistema de cobrança: relatórios individualizados aptos a servir como prova.
Perguntas frequentes sobre segregação de receitas em clínicas
O que é segregação de receitas em clínicas compartilhadas?+
É a prática de separar, de forma documentada, os valores recebidos por cada profissional dentro de uma clínica ou consultório compartilhado, distinguindo aluguel, encargos e serviços adicionais. Essa separação esclarece a natureza do contrato e sustenta a exigibilidade de cobranças em eventual execução judicial.
Contrato atípico de locação em clínica é juridicamente válido?+
Sim. O TJSP já confirmou a validade de contratos atípicos em ambientes de saúde, reconhecendo a exigibilidade dos valores cobrados e a autonomia das obrigações acessórias, desde que o contrato seja claro e assinado pelas partes.
O que o TJSP decidiu sobre cobrança de aluguel em clínicas compartilhadas?+
Na Apelação Cível nº 1146579-51.2024.8.26.0100, julgada em 30/03/2026, a 33ª Câmara de Direito Privado confirmou que contratos assinados constituem título executivo válido, que aluguéis e encargos permanecem devidos até a entrega das chaves, e que obrigações acessórias, como cessão de mídia, podem manter exigibilidade mesmo após a rescisão da locação.
É preciso comprovar o cálculo dos valores cobrados em execução de aluguel?+
Sim. A jurisprudência recente exige prova objetiva: qualquer alegação de pagamento ou de excesso de cobrança precisa vir acompanhada de memória de cálculo e comprovação documental, o que reforça a importância da segregação de receitas desde o início da relação contratual.
Sidval Oliveira - OAB/SP 168.872
Publicado originalmente em: Blog Sidval Oliveira para webprop® é a plataforma de inteligência imobiliária de Campinas. O IN ImobNow é o boletim semanal da webprop com dados, tendências e oportunidades do mercado imobiliário local.
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